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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979

Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.

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Art. 5º

As reuniões do Conselho de Política de Pessoal só se realizarão com a presença de, no mínimo, 5 (cinco) membros.

§ 1º

As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes, sendo que o Presidente, além do voto comum, terá direito a voto de desempate.

§ 2º

A votação será simbólica, secreta ou nominal, conforme for decidido pela maioria do Conselho.