Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979

Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Em conseqüência do disposto no artigo anterior, a Função em Comissão, Símbolo FC-6, de Secretário Executivo, da Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos, fica transferida para o Gabinete do Secretário de Administração, com a denominação de Assessor Auxiliar, Símbolo FC-2.

Art. 5º

As reuniões do Conselho de Política de Pessoal só se realizarão com a presença de, no mínimo, 5 (cinco) membros.

§ 1º

As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes, sendo que o Presidente, além do voto comum, terá direito a voto de desempate.

§ 2º

A votação será simbólica, secreta ou nominal, conforme for decidido pela maioria do Conselho.