Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979
Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As reuniões do Conselho de Política de Pessoal só se realizarão com a presença de, no mínimo, 5 (cinco) membros.
§ 1º
As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes, sendo que o Presidente, além do voto comum, terá direito a voto de desempate.
§ 2º
A votação será simbólica, secreta ou nominal, conforme for decidido pela maioria do Conselho.