Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979
Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Política de Pessoal reunir-se-ii, ordinariamente, 8 (oito) vezes por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presídente ou mediante solicitação de, pelo menos, 5 (cinco) de seus membros.
Parágrafo único
- Em se tratando de reunião extraordinária, a convocação deverá indicar a agenda da reunião.