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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979

Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho de Política de Pessoal reunir-se-ii, ordinariamente, 8 (oito) vezes por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presídente ou mediante solicitação de, pelo menos, 5 (cinco) de seus membros.

Parágrafo único

- Em se tratando de reunião extraordinária, a convocação deverá indicar a agenda da reunião.