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Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979

Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.

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Art. 15

De cada reunião do Conselho de Política de Pessoal, o Secretário Executivo lavrará uma ata com a exposição sucinta dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos Conselheiros presentes e por quem a tiver lavrado.

Parágrafo único

- As retificações à Ata, após sua aprovação pelo Plenário, serão consignados na sessão seguinte.