Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979
Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
De cada reunião do Conselho de Política de Pessoal, o Secretário Executivo lavrará uma ata com a exposição sucinta dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos Conselheiros presentes e por quem a tiver lavrado.
Parágrafo único
- As retificações à Ata, após sua aprovação pelo Plenário, serão consignados na sessão seguinte.