Decreto do Distrito Federal nº 46693 de 27 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 83.218.037,00 (oitenta e três milhões, duzentos e dezoito mil, trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos II e III, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00050286/2018-13, 00060-00510334/2024-59, 00150-00009319/2024-53, 00080-00212890/2024-98 e 00080-00002890/2024-81, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 83.218.037,00 (oitenta e três milhões, duzentos e dezoito mil, trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 100 - ordinário não vinculado, 102 - cota-parte do fundo de participação dos municípios, 109 - transferência de impostos sobre produtos industrializados - estados exportadores, 121 - aplicações financeiras vinculadas e 138 - recursos do sistema único de saúde.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA