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Decreto do Distrito Federal nº 46693 de 27 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 83.218.037,00 (oitenta e três milhões, duzentos e dezoito mil, trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos II e III, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00050286/2018-13, 00060-00510334/2024-59, 00150-00009319/2024-53, 00080-00212890/2024-98 e 00080-00002890/2024-81, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 83.218.037,00 (oitenta e três milhões, duzentos e dezoito mil, trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 100 - ordinário não vinculado, 102 - cota-parte do fundo de participação dos municípios, 109 - transferência de impostos sobre produtos industrializados - estados exportadores, 121 - aplicações financeiras vinculadas e 138 - recursos do sistema único de saúde.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46693 de 27 de Dezembro de 2024