Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46693 de 27 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 83.218.037,00 (oitenta e três milhões, duzentos e dezoito mil, trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 100 - ordinário não vinculado, 102 - cota-parte do fundo de participação dos municípios, 109 - transferência de impostos sobre produtos industrializados - estados exportadores, 121 - aplicações financeiras vinculadas e 138 - recursos do sistema único de saúde.