Decreto do Distrito Federal nº 46686 de 26 de Dezembro de 2024
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 60, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 123, de 16 de agosto de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de dezembro de 2024
Capítulo 12-a
Do tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA" realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier)
Nas operações referentes à circulação de mercadorias ou bens objeto de remessas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA" e efetuadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou por empresas de courier, o tratamento tributário do ICMS será realizado conforme as disposições previstas no Convênio ICMS nº 60, de 05 de julho de 2018. (NR)
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA