Decreto do Distrito Federal nº 46658 de 19 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.057.184,00 (doze milhões, cinquenta e sete mil, cento e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I, II e III, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00111-00003873/2021-03, 04044-00045750/2024-12 e 00060-00510334/2024-59, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de dezembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.057.184,00 (doze milhões, cinquenta e sete mil, cento e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 117 - alienação de bens móveis, 131 - convênios com órgãos do GDF, e 138 - recursos do sistema único de saúde.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA