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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46658 de 19 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.057.184,00 (doze milhões, cinquenta e sete mil, cento e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 117 - alienação de bens móveis, 131 - convênios com órgãos do GDF, e 138 - recursos do sistema único de saúde.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46658 /2024