Decreto do Distrito Federal nº 46631 de 11 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.283.089,00 (trinta e um milhões, duzentos e oitenta e três mil, oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos II e III, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00559015/2024-41 e 04001-00006065/2024-02, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de dezembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 31.283.089,00 (trinta e um milhões, duzentos e oitenta e três mil, oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 215 - Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil e 225 - Contribuição Patronal para Assistência à Saúde Suplementar.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA