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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46631 de 11 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.283.089,00 (trinta e um milhões, duzentos e oitenta e três mil, oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 215 - Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil e 225 - Contribuição Patronal para Assistência à Saúde Suplementar.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46631 /2024