Decreto do Distrito Federal nº 46612 de 05 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 154.377,00 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I e III, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00072-00003181/2024-02 e 04044-00041481/2024-15, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de dezembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 154.377,00 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 109 - Transferência de Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores e 220 - Diretamente Arrecadados.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA