Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46612 de 05 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 154.377,00 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 109 - Transferência de Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores e 220 - Diretamente Arrecadados.