Decreto do Distrito Federal nº 46604 de 04 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 532.564.764,00 (quinhentos e trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II e III, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00413-00007079/2024-88, 00070-00007649/2024-86 e 00220-00006785/2024-42, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de dezembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 532.564.764,00 (quinhentos e trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 206 - contribuição para o plano de seguridade social do servidor do Executivo, 266 - contribuição patronal do Executivo para o RPPS, e 121 - aplicações financeiras vinculadas.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA