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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46604 de 04 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 532.564.764,00 (quinhentos e trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 206 - contribuição para o plano de seguridade social do servidor do Executivo, 266 - contribuição patronal do Executivo para o RPPS, e 121 - aplicações financeiras vinculadas.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46604 /2024