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Decreto do Distrito Federal nº 46600 de 04 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.237.412,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00080-00321760/2024-45 e 04035-00009481/2024-30, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.237.412,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 123 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS e 177 - TRANSFERENCIA DO FNDE, NO ÂMBITO DO SIMEC.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46600 de 04 de Dezembro de 2024