Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46600 de 04 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.237.412,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 123 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS e 177 - TRANSFERENCIA DO FNDE, NO ÂMBITO DO SIMEC.