Decreto do Distrito Federal nº 46589 de 28 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00006005/2024-75, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de novembro de 2024
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 05002923, de Assessor Especial, do Gabinete para a Secretaria Executiva Institucional da Casa Civil;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05002941, de Assessor Especial, da Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral para Unidade de Contratos Administrativos, da Assessoria Jurídico-Legislativo, da Casa Civil;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05002889, de Assessor, da Unidade de Contratos Administrativos, da Assessoria Jurídico-Legislativo para a Unidade de Apoio à Comissão Geral de Ética Pública;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05002811, de Assessor, da Ouvidoria para a Gerência de Protocolo, da Diretoria de Documentação e Arquivo, da Unidade de Avaliação e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral da Casa Civil;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 05002942, de Assessor Técnico, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas para Diretoria de Registros Financeiros, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral da Casa Civil.
Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
136º da República e 65º de Brasília