Decreto do Distrito Federal nº 46582 de 28 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.143.954,00 (oito milhões, cento e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00546890/2024-63, 00060-00534289/2024-28, 00060-00534738/2024-38, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de novembro de 2024
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.143.954,00 (oito milhões, cento e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 138 - recursos do sistema único de saúde, 738 - aplicações financeiras - emendas de bancada e 739 - transferência da União - emendas de bancada.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA