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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46582 de 28 de Novembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.143.954,00 (oito milhões, cento e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 138 - recursos do sistema único de saúde, 738 - aplicações financeiras - emendas de bancada e 739 - transferência da União - emendas de bancada.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46582 /2024