Decreto do Distrito Federal nº 46574 de 27 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.980.000,00 (treze milhões, novecentos e oitenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "d", da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00052-00032664/2024-81, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de novembro de 2024
Fica aberto à Polícia Civil do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 13.980.000,00 (treze milhões, novecentos e oitenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA