Decreto do Distrito Federal nº 46557 de 22 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.089.600,00 (quinze milhões, oitenta e nove mil e seiscentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, II e III, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00003083/2024-91 e 00080-00002890/2024-81, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de novembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.089.600,00 (quinze milhões, oitenta e nove mil e seiscentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 134 - Contribuição para Iluminação Pública e 177 - Transferência do FNDE, no Âmbito do SIMEC.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA