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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46557 de 22 de Novembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.089.600,00 (quinze milhões, oitenta e nove mil e seiscentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 134 - Contribuição para Iluminação Pública e 177 - Transferência do FNDE, no Âmbito do SIMEC.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46557 /2024