Decreto do Distrito Federal nº 46535 de 21 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 138.889.265,00 (cento e trinta e oito milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" e "b", e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF: 00060-00514601/2024-67, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de novembro de 2024
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 138.889.265,00 (cento e trinta e oito milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e DF, 102 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios e 109 - Transferência de Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA