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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46535 de 21 de Novembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 138.889.265,00 (cento e trinta e oito milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, da seguinte forma:

I

para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e DF, 102 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios e 109 - Transferência de Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 46535 /2024