Decreto do Distrito Federal nº 46533 de 21 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.791.004,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e um mil quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04026-00044312/2024-55, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de novembro de 2024
Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.791.004,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e um mil quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA _______________________________ (*) Republicado por incorreção do original publicado no DODF n° 227, de 28 de novembro de 2024, páginas 30 e 31.