Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46533 de 21 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.791.004,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e um mil quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.791.004,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e um mil quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.