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Artigo 16, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 46529 de 20 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal, nos termos da Lei federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

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Art. 16

Fica instituído Grupo de Trabalho, responsável pelo planejamento operacional e funcionamento da celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal, com as seguintes finalidades:

I

estabelecer diretrizes gerais para a atuação estatal e desenvolver ações setoriais voltadas à implementação da política pública a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal;

II

realizar planejamento quanto ao apoio de infraestrutura e logística, de forma a minimizar os impactos nas áreas em que ocorrerem e maximizar seu proveito comunitário;

III

propor medidas para a prevenção da violência no período da celebração, voltadas à promoção da diversidade e ao fortalecimento de uma cultura de paz; e

V

sugerir parcerias entre entidades privadas e órgãos e entidades públicas que possam contribuir para a viabilização da celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal.

Art. 16, V do Decreto do Distrito Federal 46529 /2024