Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 46529 de 20 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal, nos termos da Lei federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica instituído Grupo de Trabalho, responsável pelo planejamento operacional e funcionamento da celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal, com as seguintes finalidades:
I
estabelecer diretrizes gerais para a atuação estatal e desenvolver ações setoriais voltadas à implementação da política pública a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal;
II
realizar planejamento quanto ao apoio de infraestrutura e logística, de forma a minimizar os impactos nas áreas em que ocorrerem e maximizar seu proveito comunitário;
III
propor medidas para a prevenção da violência no período da celebração, voltadas à promoção da diversidade e ao fortalecimento de uma cultura de paz; e
V
sugerir parcerias entre entidades privadas e órgãos e entidades públicas que possam contribuir para a viabilização da celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra do Distrito Federal.