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Decreto do Distrito Federal nº 46518 de 08 de Novembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.267.930,00 (doze milhões, duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00107597/2024-18, 04039-00001888/2024-14, 00220-00006421/2024-62 e 00220-00006828/2024-90, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de novembro de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.267.930,00 (doze milhões, duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - aplicações financeiras vinculadas, 132 - convênios outros órgãos (não integrantes do GDF) e 140 - programa nacional de alimentação escolar.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46518 de 08 de Novembro de 2024