Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46518 de 08 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.267.930,00 (doze milhões, duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - aplicações financeiras vinculadas, 132 - convênios outros órgãos (não integrantes do GDF) e 140 - programa nacional de alimentação escolar.