Decreto do Distrito Federal nº 46503 de 06 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055-00079607/2024-81, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de novembro de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF os Cargos relacionados no Anexo II.
Fica extinta a Gerência de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Fica criada na estrutura da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, a Coordenação de Orçamento e Finanças - COOF.
Ficam remanejados o patrimônio setorial e efetivo de pessoal à disposição da Gerência de Orçamento e Finanças - GEROF, para a Coordenação de Orçamento e Finanças - COOF.
Ficam remanejados os Núcleos a seguir relacionados, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, para a Coordenação de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, mantida atual estrutura administrativa, de Cargos e seus atuais ocupantes. Núcleo de Contabilidade - NUCONT; Núcleo de Receita - NUREC; Núcleo de Execução Orçamentária - NUORÇ; Núcleo de Cobrança - NUCOB; Núcleo de Pagamento - NUPAG; Núcleo de Leilão - NULEI.
Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 65º de Brasília