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Decreto do Distrito Federal nº 46503 de 06 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055-00079607/2024-81, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de novembro de 2024


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Fica extinta a Gerência de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.

Art. 5º

Fica criada na estrutura da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, a Coordenação de Orçamento e Finanças - COOF.

Art. 6º

Ficam remanejados o patrimônio setorial e efetivo de pessoal à disposição da Gerência de Orçamento e Finanças - GEROF, para a Coordenação de Orçamento e Finanças - COOF.

Art. 7º

Ficam remanejados os Núcleos a seguir relacionados, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, para a Coordenação de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, mantida atual estrutura administrativa, de Cargos e seus atuais ocupantes. Núcleo de Contabilidade - NUCONT; Núcleo de Receita - NUREC; Núcleo de Execução Orçamentária - NUORÇ; Núcleo de Cobrança - NUCOB; Núcleo de Pagamento - NUPAG; Núcleo de Leilão - NULEI.

Art. 8º

Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.503, de 06 de novembro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF. - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 23000306); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 23000291) - DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 23000295) - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 23000301) - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 23000338) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 23000043). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.503, de 06 de novembro de 2024)

Decreto do Distrito Federal nº 46503 de 06 de Novembro de 2024