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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 46503 de 06 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

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Art. 8º

Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.503, de 06 de novembro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF. - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 23000306); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 23000291) - DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 23000295) - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 23000301) - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 23000338) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 23000043). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.503, de 06 de novembro de 2024)