Decreto do Distrito Federal nº 46470 de 30 de Outubro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 74.084.061,00 (setenta e quatro milhões, oitenta e quatro mil, sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00026123/2024-82, 00370-00000815/2022-12 e 04044-00026067/2024-86, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de outubro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 74.084.061,00 (setenta e quatro milhões, oitenta e quatro mil, sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do DF, 102 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, 109 - Transferência de Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores e 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas.
135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício