Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46470 de 30 de Outubro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 74.084.061,00 (setenta e quatro milhões, oitenta e quatro mil, sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do DF, 102 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, 109 - Transferência de Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores e 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas.