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Decreto do Distrito Federal nº 46435 de 23 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04011-00006114/2024-61, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de outubro de 2024


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantendo os atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000126, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva, para a Subsecretaria de Promoção das Mulheres;

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000187, de Assessor, da Gerência de Autonomia Econômica de Taguatinga, da Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Coordenação de Diversidade, da Subsecretaria de Ações Temáticas e Participação Política;

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000203, de Assessor, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Subsecretaria de Proteção à Mulher;

IV

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000195, de Assessor Especial, da Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Subsecretaria de Proteção à Mulher;

V

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000200, de Assessor, da Diretoria de Apoio à Rede, da Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Subsecretaria de Proteção à Mulher;

VI

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000198, de Assessor, da Diretoria de Articulação da Rede, da Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher;

Art. 5º

Ficam renomeadas as Gerências de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, mantidas as suas estruturas administrativas e de Cargos em Comissão, mantendo seus atuais ocupantes:

I

a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica do Plano Piloto passa a denominar-se Espaço Acolher do Plano Piloto;

II

a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Planaltina passa a denominar-se Espaço Acolher de Planaltina;

III

a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Samambaia passa a denominar-se Espaço Acolher de Samambaia;

IV

a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Sobradinho passa a denominar-se Espaço Acolher de Sobradinho;

V

a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Santa Maria passa a denominar-se Espaço Acolher de Santa Maria;

VI

a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica do Gama passa a denominar-se Espaço Acolher do Gama;

VII

a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Brazlândia passa a denominar-se Espaço Acolher de Brazlândia;

VIII

a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica do Paranoá passa a denominar-se Espaço Acolher do Paranoá;

IX

a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Ceilândia passa a denominar-se Espaço Acolher de Ceilândia.

Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.435, de 23 de outubro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA ÀS MULHERES - COORDENAÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 30000171) - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 30000175); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 30000176) - SUBSECRETARIA DE AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 30000250). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.435, de 23 de outubro de 2024)

Decreto do Distrito Federal nº 46435 de 23 de Outubro de 2024