Decreto do Distrito Federal nº 46435 de 23 de Outubro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04011-00006114/2024-61, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de outubro de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000126, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva, para a Subsecretaria de Promoção das Mulheres;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000187, de Assessor, da Gerência de Autonomia Econômica de Taguatinga, da Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Coordenação de Diversidade, da Subsecretaria de Ações Temáticas e Participação Política;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000203, de Assessor, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Subsecretaria de Proteção à Mulher;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000195, de Assessor Especial, da Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Subsecretaria de Proteção à Mulher;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000200, de Assessor, da Diretoria de Apoio à Rede, da Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Subsecretaria de Proteção à Mulher;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000198, de Assessor, da Diretoria de Articulação da Rede, da Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher;
Ficam renomeadas as Gerências de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, mantidas as suas estruturas administrativas e de Cargos em Comissão, mantendo seus atuais ocupantes:
a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica do Plano Piloto passa a denominar-se Espaço Acolher do Plano Piloto;
a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Planaltina passa a denominar-se Espaço Acolher de Planaltina;
a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Samambaia passa a denominar-se Espaço Acolher de Samambaia;
a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Sobradinho passa a denominar-se Espaço Acolher de Sobradinho;
a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Santa Maria passa a denominar-se Espaço Acolher de Santa Maria;
a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica do Gama passa a denominar-se Espaço Acolher do Gama;
a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Brazlândia passa a denominar-se Espaço Acolher de Brazlândia;
a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica do Paranoá passa a denominar-se Espaço Acolher do Paranoá;
a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Ceilândia passa a denominar-se Espaço Acolher de Ceilândia.
Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 65º de Brasília