Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 46435 de 23 de Outubro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam renomeadas as Gerências de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, mantidas as suas estruturas administrativas e de Cargos em Comissão, mantendo seus atuais ocupantes:
I
a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica do Plano Piloto passa a denominar-se Espaço Acolher do Plano Piloto;
II
a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Planaltina passa a denominar-se Espaço Acolher de Planaltina;
III
a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Samambaia passa a denominar-se Espaço Acolher de Samambaia;
IV
a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Sobradinho passa a denominar-se Espaço Acolher de Sobradinho;
V
a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Santa Maria passa a denominar-se Espaço Acolher de Santa Maria;
VI
a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica do Gama passa a denominar-se Espaço Acolher do Gama;
VII
a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Brazlândia passa a denominar-se Espaço Acolher de Brazlândia;
VIII
a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica do Paranoá passa a denominar-se Espaço Acolher do Paranoá;
IX
a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Ceilândia passa a denominar-se Espaço Acolher de Ceilândia.