Decreto do Distrito Federal nº 46312 de 25 de Setembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.281.877,00 (três milhões, duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 4026-00024293/2024-41, 00138-00004382/2024-52, 00431-00019646/2024-21, 00305-00000633/2024-23, 00090-00015739/2024-76 e 00020-00018354/2024-11, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de setembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.281.877,00 (três milhões, duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA