Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46312 de 25 de Setembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.281.877,00 (três milhões, duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.