Decreto do Distrito Federal nº 46256 de 11 de Setembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.945.032,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, II e III, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00339578/2024-15, 00060-00402456/2024-72, 04044-00027207/2024-33, 04044-00020623/2024-19 e 04026-00013159/2024-14, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de setembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.945.032,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 138 - recursos do sistema único de saúde, e 739 - transferência da união - emendas de bancadas - EPB.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA