Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46256 de 11 de Setembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.945.032,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 138 - recursos do sistema único de saúde, e 739 - transferência da união - emendas de bancadas - EPB.