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Decreto do Distrito Federal nº 46214 de 30 de Agosto de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.440.162,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil cento e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00080-00099146/2022-20, 04009-00000965/2024-12, 00080-00160517/2018-04, 00080-00035609/2018-49, 00080-00155016/2022-84 e 04008-00000811/2024-59, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de agosto de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.440.162,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil cento e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - Ordinário Não Vinculado, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 377 - Transferência do FNDE, no Âmbito do SIMEC, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46214 de 30 de Agosto de 2024