Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46214 de 30 de Agosto de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.440.162,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil cento e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - Ordinário Não Vinculado, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 377 - Transferência do FNDE, no Âmbito do SIMEC, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.