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Decreto do Distrito Federal nº 46209 de 29 de Agosto de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.892.985,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00020-00046640/2024-77, 00110-00000111/2024-18, 00080-00120305/2023-43, 00431-00015617/2024-90, 00080-00111816/2022-93 e 00063-00004362/2024-57, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de agosto de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 24.892.985,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46209 de 29 de Agosto de 2024