Decreto do Distrito Federal nº 46209 de 29 de Agosto de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.892.985,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00020-00046640/2024-77, 00110-00000111/2024-18, 00080-00120305/2023-43, 00431-00015617/2024-90, 00080-00111816/2022-93 e 00063-00004362/2024-57, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de agosto de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 24.892.985,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA