Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46209 de 29 de Agosto de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.892.985,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.