Decreto do Distrito Federal nº 46168 de 21 de Agosto de 2024
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04001-00002842/2024-31, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de agosto de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas os Cargos relacionados no Anexo II.
A Unidade de Gestão de Rede, da Diretoria Adjunta de Estratégia e Regulamentações, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, passa a denominar-se Unidade de Credenciamento e Normas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes, bem como seus atuais ocupantes.
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000071, de Assessor Especial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000195, de Assessor Especial, da Unidade de Regulação, da Diretoria Adjunta de Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Auditoria, da Diretoria Adjunta de Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000114, de Assessor, da Unidade de Auditoria, da Diretoria Adjunta de Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Chefia de Atendimento ao Beneficiário, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000204, de Assessor Especial, da Diretoria Adjunta de Operações, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Contas Médicas, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000076, de Assessor Especial e 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000208, de Assessor Especial, da Unidade de Faturamento, da Diretoria Adjunta de Operações, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Regulação, da Diretoria Adjunta de Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000210, de Assessor, da Chefia de Atendimento ao Beneficiário da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Auditoria, da Diretoria Adjunta de Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000159, de Assessor, da Ouvidoria, da Presidência, para a Chefia de Atendimento ao Beneficiário da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000221, de Assessor, da Coordenação de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Chefia de Atendimento ao Beneficiário, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000075, de Assessor Especial, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Unidade de Credenciamento e Normas, da Diretoria Adjunta de Estratégia e Regulamentação, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000117, de Assessor, da Gerência de Execução de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Coordenação de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Presidência;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000243, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Presidência, para a Ouvidoria, da Presidência;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000115, de Assessor, da Gerência de Execução de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Coordenação de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Assessoria Especial, da Diretoria de Administração, da Presidência;
02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000065 e 38000207, de Assessor Especial, da Unidade de Faturamento, da Diretoria Adjunta de Operações, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para Unidade de Contas Médicas, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência; e
01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000197, de Assessor Especial e 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000198, de Assessor Especial, da Unidade de Atenção Primaria e Programas de Saúde, da Diretoria Adjunta de Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Regulação, da Diretoria Adjunta de Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência.
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, passa a ser a relacionada no Anexo III.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 65º de Brasília