Decreto do Distrito Federal nº 46158 de 20 de Agosto de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.044.760,00 (três milhões, quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a” da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00431-00013929/2024-69, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de agosto de 2024
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.044.760,00 (três milhões, quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA